Quais os critérios para fixação da pensão alimentícia aos filhos?

Uma das principais dúvidas sobre o assunto é: qual o valor que deve ser pago a título de pensão alimentícia para os filhos?

Pensão alimentícia
Em primeiro lugar, a pensão alimentícia para os filhos é uma obrigação parental decorrente de lei, que serve para garantir o sustento dos filhos, de modo a atender as necessidades básicas como as provenientes da alimentação, bem como moradia, educação, saúde, vestuário, lazer.
Importante esclarecer que não há lei que defina valores ou critérios específicos para fixação da pensão alimentícia. Não há um valor ou percentual fixo a ser pago, sendo mito, portanto, a ideia de que a pensão alimentícia sempre será 30% da renda do genitor obrigado a contribuir para o sustento do filho.
O valor da pensão é variável e quando não há um acordo entre os genitores, dependerá de critérios subjetivos do juiz que analisará, especificamente, cada caso, levando em consideração a possibilidade do alimentante (quem deve pagar) e a necessidade do alimentando (quem deve receber a pensão), tendo como critério a análise do chamado “binômio Possibilidade X Necessidade“.
Desse modo, em uma ação judicial, em que é pleiteada pensão alimentícia, o juiz julgará a demanda e arbitrará o valor a ser pago, considerando as reais condições financeiras daquele que deve pagar, bem como a necessidade do menor de acordo com seu padrão social, sendo considerado, também, critérios mais objetivos como, por exemplo, deficiências ou problemas de saúde.
Vale mencionar que o juiz fixará o percentual a ser pago a título de pensão alimentícia de maneira diferente em caso de o alimentante pagador trabalhar com carteira assinada ou estiver desempregado ou, ainda, exercer atividade informal.
O entendimento dos Tribunais Superiores é de que a pensão seja limitada em até um terço ou 33% da renda líquida do alimentante, em caso deste exercer atividade com vínculo formal de emprego. E em caso de desemprego ou trabalho informal, o percentual será arbitrado com base no salário mínimo, variando de meio a um salário mínimo, geralmente.
Ressalta-se que o cálculo do percentual será realizado considerando, ainda, o número de filhos menores de idade que o alimentante possui, sendo avaliado, também, se este possui moradia própria ou paga aluguel, seu estado de saúde, se fornece ao alimentando plano de saúde, entre outros.
Destacamos que a pensão alimentícia será paga até o filho completar a maioridade (18 anos), ou se for estudante universitário, até os 24 anos, de acordo com entendimento jurisprudencial.
Caso o filho se case, perderá o direito a receber a pensão.
Lembrando que o limite de idade não será cabível quando o filho for incapaz, enquanto perdurar essa condição.

Quem tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia para os filhos?

pensão para os filhos
A nossa Constituição Federal prevê, além da proteção, com prioridade, à criança e ao adolescente, o dever alimentar dos pais. O Código Civil, por sua vez, dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais, além de conferir o direito de pleitear alimentos entre pais e filhos.
Verifica-se portanto, que compete a ambos os genitores, na medida das suas possibilidades e da necessidade dos filhos, prover-lhes o sustento.
Quando um dos genitores se omite de seu real dever, sobrecarregando o outro genitor faz-se necessária a busca da tutela, pela via judicial, em prol de justo auxílio às necessidades básicas do filho.
Dito isto, é mito que a pensão alimentícia sempre será devida pelo pai da criança ou adolescente.
Isso porque, cabe ao genitor, que não detém a guarda do filho, a obrigação de pagar a pensão alimentícia, a fim de contribuir de maneira solidária ao sustento da prole em comum.
Lembrando que para deixar de pagar a pensão alimentícia, o alimentante deverá requerer a exoneração dos alimentos pela via judicial, para que seja dado oportunidade ao alimentando comprovar que não tem condições de manter sua própria subsistência.
Lembrete: a finalidade dessa publicação é informativa e não substitui a consulta a um profissional da área. Converse com um advogado sobre seu caso em específico.
Colocamo-nos à disposição!

Dúvidas sobre direitos de família? Clique aqui e saiba mais!